ASSOCIAÇÃO CAÇADORES MOTO CLUBE Art. 1° Este Estatuto, aprovado pelos abaixo assinados, por fim regular os direitos e deveres de todos os Associados da Associação Caçadores Moto Clube, estabelecendo as normas referentes à sua administração e às regras de convivência interna, aos quais todos se sujeitam e se submetem, tudo em conformidade com a Lei nº. 3.071, de 1º de janeiro de 1916 e a Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.AUTORIZADO PELA LEI Nº. 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916. ATUALIZADO PELA LEI Nº. 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CAPÍTULO I Da Finalidade CAPÍTULO II Art. 2º A Associação Caçadores Moto Clube, sediada em Aracaju - Se, na Rua Siriri, nº. 736, BairroDa Descrição Centro, Cep - 49.010-450, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. Art. 3° A Associação funcionará por prazo indeterminado, tendo sede e foro na cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe. Art. 4° A Associação tem como objetivo a defesa dos interesses dos motociclistas associados, promovendo eventos programados, reuniões de caráter oficial e passeios, viagens, festas, confraternizações, entre outros. Art. 5° Somente poderão ser associados motociclistas, devidamente aprovados pela Associação, de acordo com o Regimento Interno, parte integrante deste Estatuto. CAPÍTULO III Da Administração e suas Atribuições Art. 6° A Associação será administrada por um Diretor Presidente, que nas suas ausências e impedimentos será substituído pelo Diretor Vice-Presidente, um Diretor Administrativo/Financeiro, um Diretor Social, dois Membros para o Conselho Fiscal e dois Membros para o Conselho Disciplinar. Todos os Membros da Administração serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, com mandato gratuito de um ano, permitida a reeleição, por apenas, mais um pleito, imediatamente seguinte. Art. 7° Compete ao Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente: a) administrar, na acepção ampla da palavra, a Associação, podendo, para tanto, registrá-la nas repartições públicas competentes, abrir e movimentar contas bancárias, admitir e dispensar empregados, promover o complexo do Clube na mídia, cobrar dos Associados contribuições mensais para manutenção da entidade, cujos valores serão fixados em Assembleia Geral; b) representar a Associação ativa e passivamente, em Juízo e fora dele; c) observar as falhas e omissões deste Estatuto e Regimento, bem como sugestões apresentadas por qualquer associado, e formular proposta de alteração em Assembleia Geral Estatutária e Regimental. Art. 8º Compete ao Diretor Administrativo/Financeiro: a) receber dos Associados as contribuições mensais e outras que venham a serem instituídas; b) abrir e movimentar contas bancárias, bem como assinar cheques juntamente com o Presidente e/ou Vice-Presidente; c) apresentar prestação de contas mensalmente ao Conselho Fiscal e/ou a qualquer associado que vir a solicitar. Art. 9º Compete ao Diretor Social: a) informar e dar conhecimento aos Associados sobre eventos oficiais; b) organizar e promover eventos não oficiais; c) promover o Moto Clube na mídia. CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal e do Conselho Disciplinar Art. 10. Das Competências: I - Do Conselho Fiscal: a) assessorar o Presidente em suas deliberações; b) analisar mensalmente as prestações de contas; c) emitir parecer mensalmente e anualmente sobre as contas da entidade. II – Do Conselho Disciplinar: a) assessorar o Presidente na solução dos problemas da Associação; b) julgar, em 1ª instância, recursos dos Associados contra atos administrativos do Presidente e/ou Vice-Presidente. Art. 11. A Associação terá um Diretor Administrativo/Financeiro, eleito em Assembleia Geral Ordinária que, com o Diretor Presidente ou seu substituto legal, assinarão os cheques. Art. 12. O presente Estatuto e Regimento Interno poderão ser alterados em qualquer momento em Assembleia Geral Estatutária e Regimental, ficando como indicativo de alteração, a segunda quinzena do mês de fevereiro, de cada ano, Assembleia esta, convocada especialmente para esse fim, devendo as aprovações conter, no mínimo, dois terços dos Associados. Art. 13. A cada ano, no mês de agosto, realizar-se-á a Assembleia Geral Ordinária, onde serão tomadas as contas da Associação, examinando-se e discutindo-se o Relatório, o Balanço e o Parecer do Conselho Fiscal, e sobre eles deliberando, além de elegerem-se os Membros da nova administração. Art. 14. Sempre que necessário, serão convocadas Assembleias Gerais Extraordinárias, para tratar de assuntos de interesse da Associação. Parágrafo único. Em todas as Assembleias o quorum para a deliberação será de metade mais um dos Associados para a primeira convocação e qualquer número em segunda convocação. Entre uma convocação e outra, deverá haver um espaço mínimo de trinta minutos. Somente terão voz e voto nas Assembleias, os Associados fundadores e efetivos que estiverem quites com suas obrigações sociais e devidamente fardados. Art. 15. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente ou por um quinto dos Associados, e o Edital de Convocação será fixado no quadro de avisos da Associação e/ou enviado por e-mail, com 03 (três) dias de antecedência da data designada para a Assembleia. Art. 16. No caso de saída de algum membro, o mesmo tomará ciência ou solicitará por escrito e será desligado automaticamente da Associação, devendo está em dias com suas obrigações. Art. 17. Faz parte integrante do presente Estatuto, o Regimento Interno da Associação, que será transcrito ao final deste. Art. 18. Os Associados que não estiverem em dias com suas contribuições sociais, não terão direito às promoções patrocinadas pelo Moto Clube. Art. 19. No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes, por acaso existentes, serão rateados entre os Associados em dias com suas obrigações da época da dissolução. Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, convocada na forma do Art. 15. REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º Reger-se-á a Associação Caçadores Moto Clube, para todos os efeitos de direito, pela disposição das Leis nºs. 3.071, de 1º de janeiro de 1916 e 10.406, de 10 de janeiro de 2002. CAPÍTULO II Dos Associados Art. 2º Categoria dos Associados. § 1º Os Associados da ASSOCIAÇÃO CAÇADORES MOTO CLUBE estão divididos em 4 (quatro) categorias de Sócios, a saber: a) Sócios Remidos – são considerados Sócios Remidos aqueles Associados que fazem parte do Moto Clube há pelo menos 15 anos consecutivos; limitando-se a três Associados; levando em consideração a data do batizado, e em caso de empate, o de maior idade; b) Sócios Fundadores - são considerados Sócios Fundadores as pessoas responsáveis pela criação do Caçadores Moto Clube, e que continuam integrados a Associação; c) Sócios Efetivos - são considerados Sócios Efetivos as pessoas que tiveram suas propostas de admissão aceitas na forma do Regimento Interno do Clube, após haver cumprido o período de carência a serem aprovados em votação pelo Conselho de Membros em Assembleia Geral; d) Sócios Aspirantes (Verdinhos) - são considerados Sócios Aspirantes as pessoas iniciantes na Associação, que estiverem cumprindo o período de carência para obtenção da oficialização. Durante este período, cuja carência poderá variar de 90 a 180 dias, o sócio aspirante vestirá um fardamento diferenciado (camisa verde, calça jeans e calçado de acordo com a legislação), que o caracterizará como iniciante do Clube. § 2º Para ingressar no quadro social da Associação é indispensável: a) ser apresentado por um dos sócios fundadores ou efetivos da Associação, o qual tornar-se-á, doravante, padrinho deste novo sócio. O padrinho será responsável pela conduta do seu afilhado, até que este venha a ser efetivado, cabendo inclusive ao padrinho comunicar ao seu afilhado o resultado da votação; b) ser proprietário de motocicleta com cilindrada igual ou superior a 400cc (centímetros cúbicos); c) ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações, como também gozar de bom conceito e ter boa conduta; d) Ser habilitado para conduzir motocicleta; e) ter sua admissão aceita em Assembleia Geral, através de votação secreta. Caso exista alguma restrição por parte de algum associado quanto a esta admissão, este deverá justificar suas razões para apreciação da Diretoria; f) pagar uma jóia correspondente ao valor de 12 (doze) taxas de manutenção vigente. Este pagamento poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes. O Sócio Aspirante receberá 02 (duas) logomarcas para fixá-las em camisas verdes que o identifica como aspirante. Ao final do período de observação, havendo a concordância entre as partes quanto ao ingresso definitivo do mesmo ao Moto Clube (oficialização/batizado), este receberá as camisas cedidas pelo Moto Clube. Não havendo a concordância pela oficialização, será devolvido 50% do valor pago a título de jóia. Art. 3º Direitos e Deveres dos Associados. § 1º São direitos dos Associados: a) usufruir das prerrogativas fixadas no Estatuto e demais regulamentações da Associação; b) usar e gozar dos serviços que a Associação prestar ou vier a prestar aos Associados; c) participar das atividades promovidas pela Associação; d) votar e ser votado, tanto o titular como sua esposa ou companheira com relação estável há mais de um ano, estando quites com as obrigações sociais e de acordo com o art. 14, Parágrafo único do Estatuto; e) integrar comissões que venham a ser criadas, desde que pela diretoria e/ou Assembleia sejam indicados; f) apresentar visitantes que, satisfeitas as exigências próprias de cada atividade, poderão participar de reuniões, encontros ou viagens da Associação, mediante autorização prévia da diretoria. Este sócio será totalmente responsável pelo colega convidado durante os eventos; g) usar os fardamentos (camisa do Moto Clube, calça jeans e calçado de acordo com a legislação de trânsito) e distintivos oficiais da Associação, estendendo-se este benefício aos seus dependentes legais, exceto camisas oficiais, não sendo permitido o repasse das camisas da Associação a terceiros; h) emitir sugestões pessoais para apreciação pela diretoria; i) os sócios exemplares serão condecorados dentro da Associação, de acordo com as suas condutas disciplinares e serviços prestados; j) o sócio fundador ou efetivo, mediante pedido fundamentado e aprovado pela Diretoria, poderá obter licença da Associação, por período não superior a 06 (seis) meses, ficando desobrigado dos compromissos sociais e peculiares enquanto durar a licença. Entretanto, para tal, se fará necessária a quitação de qualquer mensalidade pendente, podendo a licença ser prorrogada por apenas mais um período de 06 (seis) meses; l) mediante pedido fundamentado e aprovação da Diretoria, o sócio fundador ou efetivo, poderá solicitar suspensão por até 90 (noventa), podendo ser prorrogado por igual período, dos compromissos sociais (reuniões e passeios da Associação). Entretanto, para tal, se fará necessária a quitação de qualquer pendência existente, como também aquelas decorrentes do período de afastamento; m) os Sócios Remidos ficarão isentos, apenas, da taxa de manutenção; devendo arcar com todas as demais despesas (ex.: fardamentos, viagens, eventos, hotéis, taxas extras, etc.). § 2º São deveres dos Associados: a) cumprir e acatar as decisões superiores da Associação definidas pela Diretoria; b) participar dos eventos programados pela Associação, de passeios, das reuniões às quintas-feiras, principalmente a última de cada mês, que é de caráter oficial. Deverá, obrigatoriamente, participar em cada mês, da reunião oficial da Associação; c) devolver os uniformes do Caçadores Moto Clube, em caso do seu desligamento definitivo, conforme termo de responsabilidade assinado na ocasião da admissão da Associação; d) estar em dia com o pagamento de suas mensalidades, ou qualquer outra obrigação, determinado em Assembleia Geral. § 3º O não atendimento a qualquer exigência aqui estabelecida implicará em transgressão às normas da Associação. Portanto, casos como de inadimplência das mensalidades, ausências em reuniões, não uso dos fardamentos e outras, serão tratados disciplinarmente. CAPÍTULO III Dos Órgão Sociais · A DIRETORIA (PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO E SOCIAL) · O CONSELHO FISCAL · O CONSELHO DISCIPLINAR Art. 4º A Assembleia Geral. § 1º A Assembleia Geral, é o órgão máximo da ASSOCIAÇÃO CAÇADORES MOTO CLUBE, constituída pelos Sócios Fundadores e Efetivos, em pleno gozo de seus direitos. Observando o que preceitua o Art. 12 do Estatuto. § 2º A Assembleia Geral reunir-se-á: a) ordinariamente, todos os anos, no mês de agosto, para eleger e empossar os Membros da Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, Administrativo/Financeiro e Social) e os Membros dos Conselhos Fiscal e Disciplinar; b) extraordinariamente, em qualquer tempo, para os fins constantes ao Edital de Convocação, quando for julgado pela Diretoria ou a requerimento de pelo menos, 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo de seus direitos; c) para resolver casos omissos. Art. 5º A Diretoria. § 1º A diretoria da Associação Caçadores Moto Clube é constituída por: Diretor Presidente; Diretor Vice-Presidente; Diretor Administrativo/Financeiro; Diretor Social e; 02 Membros do Conselho Fiscal e 02 Membros do Conselho Disciplinar. § 2º A eleição da Diretoria será anual, no mês de agosto, e em votação secreta. a) O Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo/Financeiro, Diretor Social e os Membros dos Conselhos Fiscal e Disciplinar, serão eleitos através de eleição direta realizada em Assembleia Geral Ordinária, constituído pela mesa diretora vigente; b) a mesa diretora deverá eleger, em Assembleia Geral, dois Membros para comissão eleitoral. Tal providência tem que ter uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da eleição; já as inscrições das chapas concorrentes, serão apresentada à comissão eleitoral, pelo menos, 15 (quinze) dias antes do pleito eleitoral; c) a eleição da nova Diretoria e dos Membros dos Conselhos Fiscal e Disciplinar, deverá ser realizada de acordo com o que estabelece o Estatuto da Associação; d) o Presidente e os demais Membros da Diretoria, bem como os Membros dos Conselhos, poderão candidatar-se para reeleição no pleito imediatamente seguinte (a reeleição só acontecerá uma única vez); e) a data para posse da nova diretoria será no mês de agosto, data de aniversário do Clube; f) em caso de afastamento do Diretor Presidente, automaticamente assumirá a presidência o Diretor Vice-Presidente. Em caso de renúncia de ambos, haverá uma eleição para preenchimento dos cargos em vacância, devendo os eleitos assumirem o restante do mandato; g) não será considerado reeleição os cargos assumidos, devido vacâncias, que forem inferior a 6 (seis) meses do término do mandato; h) não poderá haver na composição de uma chapa a participação de dois integrantes, os quais detenham o mesmo número de matrícula. § 3º Direitos e Deveres da Diretoria. a) O Presidente eleito terá plenos poderes para administrar a Associação; b) poderá haver a indicação de pelo menos uma mulher na composição da mesa diretora. Não havendo candidata, tornar-se-á sem efeito esse item; c) caberá aos dirigentes da Associação Caçadores Moto Clube zelar pela harmonia e pelo ambiente sadio e de respeito mútuo entre os Associados e a comunidade. Para tal, serão observados os comportamentos de todos os Associados e, em caso de algum tipo de abuso, seja por bebidas alcoólicas ou qualquer outro fato que ponha em risco a segurança individual e dos demais, bem como linguajar impróprio (piadas inadequadas, termos pesados que venham a denegrir a imagem das pessoas e da própria Associação Caçadores Moto Clube), estes deverão ser advertidos e, no caso de reincidência, multados e se, ainda assim persistirem, expulsos, segundo os critérios estabelecidos no Capítulo IV, Art. 10, deste Regimento Interno; d) poderá ser aplicada pelo Presidente, primeiramente advertência e depois imputar multa aos infratores, cada uma tratada individualmente, em valor correspondente a 01 (uma) mensalidade integral. Em caso de reincidência, e a depender da gravidade, poderá o associado ser expulso. Será considerada reincidência a nova infração cometida dentro de 01 (um) ano da primeira; e) da aplicação de multa pecuniária ou expulsão, cabe ao associado, recurso por escrito, no prazo máximo e improrrogável de 08 (oito) dias do recebimento da notificação, ao Conselho Disciplinar. Art. 6º O Conselho Fiscal. § 1º Os Membros serão eleitos e empossados sempre na mesma data dos demais Membros da nova Diretoria. § 2º Tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a gestão da administração, sendo constituído por dois Membros fundadores e/ou efetivos, eleitos anualmente, no mês de agosto, pela Assembleia Geral Ordinária. § 3º Fiscalizará, mensalmente e/ou sempre que julgar necessário, as ações econômicas e financeiras da Associação, inclusive o fluxo de caixa. Deverá emitir pareceres, sempre que solicitado pela Assembleia Geral. § 4º Emitirá, obrigatoriamente, e em Assembleia Geral Ordinária, um parecer contábil anual incluindo o fechamento do balanço econômico da gestão em curso. Art. 7º O Conselho Disciplinar. § 1º Os Membros serão eleitos e empossados sempre na mesma data dos demais Membros da nova Diretoria. § 2º Tem por finalidade assessorar e opinar na solução dos problemas da gestão administrativa, sendo constituído por dois Membros fundadores e/ou efetivos, eleitos anualmente, no mês de agosto, pela Assembleia Geral Ordinária. § 3º Julgar, em 1ª instância, no prazo máximo e improrrogável de 08 (oito) dias do recebimento do recurso dos Associados, contra atos disciplinares do Presidente. § 4º É legítimo e deverá julgar com imparcialidade qualquer associado infrator, devendo fazê-lo com responsabilidade e igualdade, bem como fazer cumprir os dispositivos disciplinares constantes no Estatuto e Regimento Interno da Associação. As matérias serão apresentadas ao Conselho Disciplinar pelo Presidente e/ou Vice-Presidente, quando necessário e/ou, após ouvir os Associados; entre as quais estão destacadas: atrasos nas mensalidades, não utilizar o fardamento indicado e/ou completo, condutas indevidas no relacionamento, não cumprimento das decisões das Assembleias, direção perigosa, etc. CAPÍTULO IV Dos Critérios Disciplinares Art. 8º Das Votações. § 1º Todos os sócios remidos, fundadores, efetivos, esposa e/ou companheira, terão direto a voto, exceto, aqueles que não estejam absolutamente em dia com todas as suas obrigações para com a Associação ou, também, aqueles que não estejam devidamente fardados. Art. 9º Disposições Temporárias. § 1º Para as eleições poderão candidatar-se a Presidência da Associação todos os sócios remidos, fundadores e efetivos que estejam em pleno gozo dos seus diretos, e que tenham, pelo menos, um ano como efetivo na Associação. § 2º As votações deverão ser realizadas em Assembleia Geral, obedecendo a um quorum mínimo, para a primeira chamada, de 50% mais 1 dos Membros com direito a voto. Na segunda chamada a votação será realizada com qualquer número de Associados votantes presentes na respectiva Assembleia, e que estejam em dias com suas obrigações sociais. § 3º O resultado da votação será através da apuração dos votos dados. A Comissão Eleitoral deverá legitimar os resultados da votação de acordo com o maior número de votos obtidos. Para a votação de uma nova Diretoria, a Comissão Eleitoral deverá, através das apurações dos votos, sufragar os nomes dos componentes da Diretoria. Os candidatos vencedores do pleito eleitoral serão aqueles cuja chapa adquirir maior número de votos. § 4º Em caso de empate na eleição de uma nova Diretoria, deverá haver um segundo turno de votação, onde participarão apenas as 02 (duas) chapas mais votadas no primeiro turno. Se o empate persistir, a chapa vencedora será aquela cujo candidato a Diretor Presidente for o mais antigo em números de anos associado ao Caçadores Moto Clube, não podendo ser contabilizados os períodos de afastamento. § 5º Para as matérias administrativas, se houver empate nos resultados das votações, o Diretor Presidente decidirá os resultados dos pleitos. Art. 10 Medidas Disciplinares. § 1º Será de competência da Diretoria. Avaliar, com responsabilidade e igualdade, qualquer associado infrator, bem como, qualificar a relevância das faltas cometidas. CAPÍTULO V Dos Recursos da Associação Art. 11. Geração de Recursos. § 1º É instituída uma taxa mensal, ora denominado de mensalidade. Todos os Associados, Sócios Fundadores, Efetivos e Aspirantes, deverão estar comprometidos com o pagamento desta taxa. Portanto, será obrigatório o pagamento desta mensalidade. § 2º Caberá à Presidência da Associação avaliar e convocar, preferencialmente no mês de janeiro de cada ano ou quando necessário, todos os Associados para uma Assembleia Geral com o objetivo de deliberar sobre a forma e o valor da contribuição mensal, devendo qualquer decisão ser votada neste fórum. A aprovação dos tópicos da pauta está condicionada à aceitação em votação nesta Assembleia, a qual deverá obedecer aos critérios previstos no Capitulo IV, Art. 9º, §§ 2 e 5 deste Regimento Interno. § 3º A data para o pagamento das mensalidades será até a 2ª (segunda) quinta-feira do mês subsequente. Havendo atraso no pagamento, será aplicada urna multa de 10% e juros de 1% a.m. § 4º Estará isento do pagamento das mensalidades todo associado licenciado da Associação, de acordo com as regulamentações contidas no Capítulo II, Art 3º, § 1º, item j. Nessa condição, o associado não terá direito aos bônus oferecidos pela Associação. § 5° A Diretoria, após análise do pedido, poderá isentar do pagamento das mensalidades, limitado em até 03 (três) meses, o associado que comprovadamente esteja desempregado. Art. 12. A Gestão dos Recursos. § 1º Os recursos gerados, decorrentes do pagamento das mensalidades e outras fontes serão utilizados única e exclusivamente em benefício da própria Associação. Caberá á Diretoria a gestão destes recursos, bem como ao Conselho Fiscal a prestação de contas a todos os Associados, em Assembleia Geral. Esta prestação de contas será anual, obrigatoriamente, ao final de cada gestão prestará contas também, sempre que for solicitado pela Assembleia Geral. § 2º Qualquer aplicação dos recursos financeiros da Associação, de valor igual ou superior a 03 (três) salários mínimos vigentes, deverá ser submetida previamente à apreciação dos Conselhos Fiscal e Disciplinar em Assembleia Geral para aprovação ou não do gasto. CAPÍTULO VI Das Normas e Procedimentos para Viagens e Passeios Art.13. Das Viagens e Passeios. § 1º Para poder viajar, o motociclista deverá estar com sua moto devidamente revisada e, principalmente ter observado os itens de segurança. Também deverá estar com toda documentação pessoal e da motocicleta regularizada. § 2º Ao se planejar uma viagem longa, os motociclistas deverão abastecer previamente as suas motos, bem como obedecer à programação e orientação do líder do grupo para os próximos reabastecimentos, a fim de não atrasar o ritmo da viagem com paradas individuais. § 3º Em caso de quebra de alguma motocicleta durante as viagens, todo o grupo deve ser solidário e estar comprometido em não deixar para trás o companheiro. § 4º Haverá uma tolerância de até 15 minutos, após o horário marcado das saídas para as viagens. § 5º É de responsabilidade do motociclista a atenção para com o companheiro que venha imediatamente atrás, verificando, de vez em quando, e principalmente após cada curva, se está tudo bem com ele. Caso contrário, deve sinalizar aos demais e verificar. § 6º É obrigatório o uso de faróis acessos das motos, sendo que, pelo dia sempre com luz alta e à noite baixa (nas cidades ou nas pistas). § 7º A preferência nas ultrapassagens de veículos é sempre do companheiro à sua frente. Nas ultrapassagens em lombadas, a motocicleta à sua frente deverá sinalizar da seguinte forma: a) pisca da esquerda ligada: pista livre para ultrapassagens; b) pisca da direita ligada: veiculo a frente, não aconselhado ultrapassagem. Em hipótese alguma o motociclista deverá ultrapassar pela direita. § 8º Sempre que for ultrapassar um companheiro, deve-se passar para a outra pista e no momento da ultrapassagem, buzinar para que seja visto. § 9º Em casos de buracos, óleo, animais na pista, ou quebra-molas, o motociclista deverá proceder da seguinte forma: a) se o obstáculo estiver a sua esquerda, ele deverá apontar com a sua mão ou pé esquerdo na direção do mesmo, afim de que o companheiro que venha atrás possa vê-lo; b) se o obstáculo estiver a sua direita, ele deverá apenas usar o pé direito, já que deverá manter sua mão direita no acelerador; c) em caso de quebra-molas à frente erguer o braço esquerdo para o companheiro que venha atrás e este deverá fazer o mesmo e assim por diante. § 10. Deverá manter sempre uma distância segura em relação ao motociclista que estiver a sua frente e também, ser evitada a mesma linha de rodagem deste companheiro. A formação deverá ser feita observando a diagonal, formação em "Z". § 11. É recomendável aos Associados possuir um bom plano de saúde. § 12. Todo passeio ou viagem deverá ter pelo menos um batedor que será responsável pela organização do grupo durante o transcurso. Este batedor deverá estabelecer o ritmo de viagem, bem como, conhecer a quantidade de motocicletas em curso de forma a não permitir que algum companheiro fique para trás. § 13. O uso de fardamento oficial do clube (camisa do Moto Clube, calça jeans preta e calçado de acordo com a legislação de trânsito) é obrigatório em qualquer reunião ou viagem. O fardamento adequado deverá ser previamente definida e informado pela diretoria aos seus Membros. Ficando facultado o uso de bermudas nas reuniões não oficiais e eventos durante o dia, quando outro não for definido. § 14. Todos os Associados têm conhecimento da isenção da Associação de qualquer responsabilidade sobre sua integridade física (em caso de acidentes), bem como, também, de sua motocicleta. § 15. O não cumprimento de qualquer dispositivo regulamentado neste capitulo, será passivo de punição pela Diretoria. Aracaju-SE, 10 de Junho de 2010. |







